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Em março de 2026, Lucas, oficial de justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sofreu lesão corporal dolosa, de natureza gravíssima, enquanto exercia regularmente as suas funções. Após trabalho investigativo, a Polícia Civil, com autorização judicial, logrou êxito em prender preventivamente João, responsável pela conduta ilícita.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que João
praticou crime hediondo, pois a lesão corporal dolosa gravíssima, cometida em detrimento de oficial de justiça no exercício das funções, tem natureza hedionda.
não praticou crime hediondo, pois a lesão corporal dolosa gravíssima não tem previsão dentre os delitos de natureza hedionda.
praticou crime hediondo, pois a lesão corporal dolosa, grave ou gravíssima, em qualquer caso, tem natureza hedionda.
praticou crime hediondo, pois a lesão corporal dolosa gravíssima, em qualquer caso, tem natureza hedionda.
não praticou crime hediondo, pois a lesão corporal dolosa gravíssima não produziu o resultado morte.