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Na inteligência da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), especialmente quanto às hipóteses de porte de arma de fogo e às condições impostas às guardas municipais, assinale a alternativa correta.
O porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais é irrestrito, independentemente de regulamentação, bastando a vinculação funcional ao ente municipal.
O porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais possui validade automática em todo o território nacional, independentemente de previsão regulamentar.
Os integrantes das guardas municipais somente poderão portar arma de fogo de propriedade institucional, sendo vedado o porte de arma particular em qualquer hipótese.
A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais condiciona-se à formação funcional de seus integrantes, à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno, e à supervisão do Ministério da Justiça.