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A partir do prescrito e regulado sobre o crime de feminicídio no Código Penal, queda-se correto apenas o contido em:
O feminicídio configura forma privilegiada de homicídio quando praticado contra mulher em razão do sexo feminino, independentemente do contexto fático.
O feminicídio não admite causas de aumento de pena específicas, sujeitando-se apenas às majorantes gerais previstas no Código Penal.
O feminicídio exige, para sua configuração, a comprovação exclusiva de relação íntima de afeto entre agente e vítima, sendo irrelevantes outras circunstâncias.
Considera-se feminicídio o homicídio praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


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