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Em se tratando do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ainda que praticado sob influência de álcool ou substância psicoativa, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos desde que o condenado não seja reincidente, que a pena a ele aplicada seja inferior a quatro anos e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias o autorizem.
Certo
Errado


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