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Durante o serviço, um Guarda Municipal é abordado por indivíduo que, mediante grave ameaça com arma de fogo, exige a entrega do equipamento de comunicação. Aproveitando-se de momento em que o agressor se distrai, o Guarda saca sua arma e o atinge, vindo o agressor a falecer. Considerando os arts. 23 a 25 do Código Penal, é correto afirmar que o Guarda agiu em:
Estado de necessidade, pois sacrificou bem alheio para preservar a sua vida.
Inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Estrito cumprimento do dever legal, restando, contudo, configurado excesso doloso pelo resultado morte.
Exercício regular de direito, hipótese em que a conduta do agente público é sempre justificada.
Legítima defesa própria, repelindo, com uso moderado dos meios necessários, agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu.


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