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Pedro, durante o dia e sem ser notado, ingressa em residência cuja porta estava destrancada e subtrai pertences. Ao tentar sair, é surpreendido pela proprietária do imóvel. Para garantir a sua fuga e a impunidade do crime, Pedro agride a proprietária com socos e foge em seguida, sem outras consequências para a vítima. Considerando o art. 157 do Código Penal, a conduta de Pedro configura:
Furto simples, em concurso material com o crime de lesão corporal.
Roubo próprio, em razão da violência empregada para a subtração da coisa.
Roubo impróprio, pois foi empregada violência contra pessoa após subtração da coisa.
Latrocínio, em razão da violência empregada após a subtração.
Furto qualificado pelo emprego de violência.