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Em ônibus lotado, um homem, dolosamente e sem o consentimento da vítima, encosta seu órgão genital, por sobre as roupas, no corpo de uma passageira, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia, fugindo em seguida. Não houve emprego de violência ou grave ameaça. Considerando os tipos penais previstos no Código Penal, é correto afirmar que a conduta caracteriza:
Atipicidade, por ausência de violência ou grave ameaça.
Estupro (art. 213 do CP), em razão da prática de ato libidinoso sem consentimento.
Importunação sexual (art. 215-A do CP), pela prática de ato libidinoso sem a anuência da vítima.
Assédio sexual (art. 216-A do CP), por se tratar de ato libidinoso praticado em local público.
Contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.