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De acordo com o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), pratica o crime de tráfico de drogas aquele que:
Produz, fabrica, adquire ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conduz veículo automotor, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga que determine dependência.
Adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime de venda de drogas.
Falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Realiza, com autorização específica do órgão competente e em estrita conformidade com determinação regulamentar, o transporte de medicamentos controlados entre estabelecimentos farmacêuticos licenciados.