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Quanto ao concurso de pessoas,

Quanto ao concurso de pessoas,


A

configurada a participação de menor importância na infração, deve o juiz diminuir de dois terços a pena.


B

admite-se a participação em crime de mera conduta.


C

as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se ao partícipe que delas não tinha conhecimento.


D

o partícipe que quis colaborar com a prática de crime menos grave responde pelo crime mais grave executado pelo autor, reduzida a pena até a metade.


E

não se admite coautoria em crime culposo.