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À luz das súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é INCO...

À luz das súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO:


A

É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.


B

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.


C

A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


D

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.


E

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.