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Com base no Código Penal, é CORRETO afirmar que quem pratica a conduta de atribuir falsamente a outro a prática de fato definido como crime, sabendo que a imputação era inverídica, caracteriza:
injúria, por atingir a dignidade da vítima mediante ofensa à sua honra subjetiva.
difamação, por atribuir fato ofensivo à reputação da vítima, ainda que verdadeiro.
calúnia, por imputar falsamente fato definido como crime a alguém.
constrangimento ilegal, por expor a vítima ao ridículo perante terceiros.
desacato, por desrespeitar a honra de pessoa determinada.