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A Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, dentre outras funções. Nessa lei, sobre a prevenção do uso de drogas, é CORRETO afirmar que:
O reconhecimento do "não-uso", do "retardamento do uso" e da redução de riscos são resultados não desejáveis das atividades de natureza preventiva.
Espera-se o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos diferentes níveis de ensino, exceto no ensino fundamental.
As ações de prevenção devem observar o seguinte princípio e diretriz: o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito da lei, aquelas direcionadas para a eliminação dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.