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Marcelo foi definitivamente condenado à pena de quatro anos de reclusão pela prática de determinado crime. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entrou em vigor nova lei que manteve a conduta como criminosa, mas reduziu os limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada ao delito. Diante desse cenário, considerando o disposto no Código Penal sobre a lei penal no tempo, é correto afirmar que a nova legislação
constitui abolitio criminis e retroagirá para extinguir a punibilidade de Marcelo.
constitui novatio legis incriminadora e não poderá retroagir, em razão do princípio da anterioridade penal.
constitui novatio legis in pejus e somente poderá ser aplicada aos fatos praticados após sua entrada em vigor.
constitui novatio legis in mellius e retroagirá para beneficiar Marcelo, ainda que já tenha sobrevindo sentença penal condenatória transitada em julgado.
constitui lei penal temporária e somente será aplicável aos fatos praticados durante o período expressamente previsto para sua vigência.