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No último ano do seu mandato, um chefe do Poder Executivo municipal ordenou assunção de vultuosa contratação de crédito para o financiamento de obras viárias na cidade. Ocorre que essa contratação foi realizada sem que o município possuísse a necessária e prévia autorização legislativa exigida pelas normas de finanças públicas. De acordo com as regras explícitas inseridas no Código Penal Brasileiro para a tutela das finanças do Estado, a conduta desse gestor configura o crime de:
assunção de obrigação no último ano de mandato
contratação de operação de crédito sem autorização legal
inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
ordenação de despesa não autorizada por lei orçamentária