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Determinada empresa privada de transportes, passando por severas dificuldades financeiras, deixou de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos seus empregados. Simultaneamente, para evitar a fiscalização e reduzir o valor formal das contribuições patronais remanescentes, o administrador da empresa inseriu elementos sabidamente inexatos e omitiu a operação de frete de duas filiais na carteira de trabalho de funcionários avulsos e nas respectivas guias de recolhimento. Considerando as condutas do administrador à luz do Código Penal Brasileiro e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores quanto à consunção e autonomia dos crimes contra a administração pública, a capitulação jurídica adequada para as condutas descritas é:
apropriação indébita previdenciária em concurso material com estelionato
apropriação indébita previdenciária em concurso formal com falsidade ideológica
sonegação de contribuição previdenciária apenas, absorvido o falso por consunção
apropriação indébita previdenciária em concurso material com sonegação de contribuição previdenciária