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Considere:
I. Submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem o seu consentimento.
II. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
III. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.
Em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações), considera-se crime o constante em
I e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.