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Em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869/2019 e alterações), são efeitos da condenação: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e aplicados desde a primeira condenação em crime de abuso de autoridade.
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
5 anos; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e aplicados desde a primeira condenação em crime de abuso de autoridade.
5 anos; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.