Imagem de fundo

De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º...

De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019 e alterações),


A

faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


B

não é considerado agente público, para efeitos dessa Lei, aquele que exerce, transitoriamente, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.


C

uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade nela previstas é a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, sendo que essa pena deve ser aplicada cumulativamente com a de suspensão do exercício do cargo, não podendo ser aplicada de forma autônoma.


D

os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, podendo o Ministério Público intervir em todos os termos do processo, sendo-lhe vedado, entretanto, retomar a ação como parte principal, ainda que negligente o querelante.


E

a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a dez anos é um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade, bastando, para sua aplicação, que o condenado tenha praticado uma única vez o crime.