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Nicodemos, guarda municipal, ao chegar à sua casa, após cumprido o seu turno de serviço como motorista da patrulha responsável pela segurança externa do Paço Municipal, deixou de observar as cautelas necessárias com o revólver calibre 38 de propriedade do município, armamento confiado a ele, a título de carga pessoal, quando tirou de sua cintura a arma municiada e carregada, colocando-a sobre a mesa de jantar da residência para ir ao banho. Passados alguns minutos, o seu enteado Epaminondas, de 17 anos de idade, encontrou a arma sobre a mesa e começou a manuseá-la, ainda que sem o consentimento de Nicodemos. Felizmente, ninguém se machucou, pois não ocorreu qualquer disparo.
À luz da Lei n.º 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, a conduta de Nicodemos
constitui figura atípica.
configura a contravenção penal de omissão de cuidado.
tipifica o crime de omissão de cautela.
configura infração administrativa de falta de zelo.
não é relevante para o Direito Penal.