

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a responsabilidade penal da pessoa jurídica:
É admitida quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, em benefício da entidade.
Não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
É admitida somente para crimes contra a fauna.
Exige condenação prévia da pessoa física.
Aplica-se apenas a empresas públicas.