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Leia o caso a seguir.
Durante procedimento de fiscalização tributária, foi constatado que o administrador de determinada empresa determinou a omissão de operações de circulação de mercadorias da escrituração fiscal regular. Para tanto, orientou o contador a manter registros paralelos das operações não declaradas, que praticou o ato mesmo sabendo de sua ilegalidade. Um funcionário do setor operacional apenas armazenava documentos em local separado, sem conhecimento da finalidade da conduta.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 8.137/1990, responderá(ão) penalmente
o funcionário operacional, na condição de partícipe, independentemente do conhecimento acerca da fraude tributária.
o administrador, na modalidade culposa, pois os crimes contra a ordem tributária exigem obtenção direta de vantagem econômica.
o contador, na modalidade culposa, em razão de possuir domínio técnico sobre a escrituração contábil da empresa.
o administrador e o contador, desde que demonstrado o dolo na prática da supressão tributária.