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Os crimes materiais contra a ordem tributária previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990 dependem da constituição definitiva do crédito tributário para sua tipificação penal. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual
a ação penal por crime tributário depende de representação da autoridade fazendária após o encerramento da fiscalização.
o oferecimento da denúncia exige prévia inscrição do débito tributário em dívida ativa.
o crime material contra a ordem tributária não é tipificado antes do lançamento definitivo do tributo.
a constituição definitiva do crédito tributário constitui requisito apenas para aplicação da pena privativa de liberdade.