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Mário, nascido em 05/03/2000, praticou o delito de estelionato simples em 01/04/2020, com pena prevista de um a cinco anos, e multa. Relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática do delito do art. 171, caput, do Código Penal, a qual fora recebida em 06/07/2022. Regularmente processado, foi condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa, por sentença publicada em 09/06/2024, a qual transitou em julgado em 10/07/2024. Nos termos do Código Penal, no caso concreto, o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal é de
dois anos e não se consumou.
doze anos e não se consumou.
dois anos e se consumou entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
dois anos e se consumou entre a data do recebimento da denúncia e a do trânsito em julgado da sentença condenatória.
quatro anos e não se consumou.