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Sérgio, delegado de polícia, e primário, cometeu o crime de abuso de autoridade tipificado no art. 10 da Lei nº 13.869/2019, decretando a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida. Nos termos do art. 4º da Lei nº 13.869/2019, no caso concreto, são efeitos de eventual condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime,
a perda do cargo, do mandato ou da função pública, não sendo o último automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
por ser Sérgio primário.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública, não sendo os dois últimos automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo todos estes efeitos automáticos.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, não sendo o último automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.