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Durante uma discussão ocorrida em um evento privado, Renato praticou contra Helena determinado crime cuja lei prevê ação penal pública condicionada à representação da vítima. Helena, plenamente capaz, manifestou expressamente seu interesse na responsabilização criminal de Renato, apresentando representação válida perante a autoridade policial.
Concluído o inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Apesar de presentes elementos suficientes de autoria e materialidade, o promotor de Justiça permaneceu inerte e não ofereceu denúncia dentro do prazo legal, tampouco requereu novas diligências ou promoveu o arquivamento.
Antes que Helena adotasse qualquer providência judicial, ela faleceu em um acidente. Helena era divorciada, não possuía filhos nem irmãos vivos, mas sua mãe, Laura, ainda era viva. Diante da inércia ministerial, Laura procurou um advogado para saber se poderia promover a responsabilização criminal de Renato.
Considerando exclusivamente as regras do Código Penal, assinale a alternativa correta:
Laura não poderá ajuizar qualquer medida, pois a morte de Helena extinguiu a representação anteriormente apresentada, sendo indispensável nova manifestação de vontade da vítima, o que se tornou impossível.
Laura poderá oferecer denúncia diretamente, em substituição ao Ministério Público, pois a qualidade de ascendente lhe transfere a titularidade da ação penal pública.
Laura poderá oferecer queixa-crime subsidiária da pública, em razão da inércia do Ministério Público no prazo legal, pois o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa, com a morte do ofendido, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Laura somente poderia prosseguir em ação penal privada que já tivesse sido iniciada por Helena, não lhe sendo permitido oferecer queixa-crime após a morte da vítima.
Laura não poderá oferecer queixa-crime, pois essa modalidade de ação somente é admitida nos crimes originalmente definidos pela lei como de ação penal privada.