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A Lei de Crimes Ambientais estabelece as sanções penais e administrativas para ações ou omissões que lesam a natureza, a fauna, a flora, o patrimônio cultural e o ordenamento urbano, prevendo punições para pessoas físicas e jurídicas. Considerando isso, são circunstâncias que atenuam a pena de um infrator de crime ambiental:
O crime ser cometido em domingos ou feriados.
O crime ser cometido à noite.
O agente possuir baixo grau de instrução ou escolaridade.
O crime ser em épocas de seca ou inundações.
O crime ser em período de defeso à fauna.