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O art. 316 do Código Penal define o crime de "Concussão". Em relação aos crimes contra a Administração Pública, esse delito consiste em
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida, abusando da qualidade de funcionário.
exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
deixar de praticar determinado ato de ofício com o intuito de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
utilizar-se de informação privilegiada obtida em razão do cargo para obter proveito próprio ou de terceiro.