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O crime de ameaça

O crime de ameaça


A

se apura mediante ação penal pública, condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal.


B

é punido na forma culposa, quando o agente foi imprudente ao assustar a vítima.


C

não pode ser praticado por carta, por exigir a presença física da vítima.


D

é mais gravemente apenado quando praticado por duas ou mais pessoas.


E

não pode ser cometido mediante promessa de causar mal injusto e grave a parentes da vítima.