O princípio da consunção, consoante posicionamento
doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de
normas penais quando um crime menos grave é meio
necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais
nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há
incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada
unicamente para a prática do homicídio.