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Um guarda municipal, durante fiscalização preventiva em logradouro público, abordou comerciante que ocupava irregularmente parte da calçada. Embora soubesse que a aplicação de determinadas sanções administrativas competia a outro setor municipal, afirmou que poderia impedir o funcionamento da atividade e exigiu quantia em dinheiro para deixar de adotar providências contra o estabelecimento. O comerciante, receando prejuízos, efetuou o pagamento. Posteriormente, constatou-se que o agente não possuía competência específica para aplicar a sanção anunciada, mas havia utilizado a autoridade associada ao cargo para formular a exigência. A respeito da tipificação penal da conduta, é correto afirmar que:
A ausência de competência para aplicar a sanção anunciada afasta a concussão, pois o crime exige que o agente possua atribuição legal específica para praticar o ato utilizado como fundamento da exigência.
A exigência de vantagem indevida caracteriza corrupção passiva, uma vez que a ausência de competência administrativa transforma o comportamento em solicitação de vantagem relacionada à função.
A conduta caracteriza excesso de exação, pois toda cobrança irregular realizada por funcionário público durante atividade fiscalizatória corresponde à exigência indevida de tributo.
A configuração de crime funcional depende da efetiva prática do ato administrativo anunciado, sendo insuficiente a utilização da condição de agente público para exigir vantagem.
A conduta pode configurar concussão, pois a exigência de vantagem indevida foi realizada em razão da função pública, ainda que o agente não possuísse atribuição específica para executar a providência anunciada.