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A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, salvo as autorizações fornecidas pelo Ministério da Justiça e pelo Comando do Exército, é competência atribuída à:
Polícia Federal.
Polícia Federal e, havendo convênio, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Polícia Federal e outros órgãos aos quais a Polícia Federal delegar a tarefa.
Polícia Federal e magistrados.
Polícia Federal e aos Clubes de Tiro, quando autorizados pela Polícia Federal.