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Por um erro na elaboração da folha de pagamento...

Por um erro na elaboração da folha de pagamento, funcionários de uma repartição pública receberam vencimentos em dobro. Notificados a respeito, todos devolveram, menos Zeus, que resolveu gastar o valor recebido. Nesse caso, Zeus


A

responderá por crime de peculato por erro de outrem, porque, mesmo notificado do erro, recusouse a devolver o dinheiro recebido a maior.


B

não cometeu nenhum crime, porque não está obrigado a devolver o que recebeu a mais.


C

cometeu crime de peculato doloso, pois foi notificado do erro e se recusou a devolver o numerário.


D

cometeu crime de peculato culposo, porque era perceptível ao homem normal a ocorrência do erro que gerou o pagamento em dobro.


E

só responderá por peculato doloso se tivesse condições econômicas de devolver o dinheiro recebido a mais e recusou-se a fazê-lo.