Imagem de fundo

O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência...

O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. No que concerne ao fato típico, a expressão “por indulgência” corresponde


A

ao resultado.


B

à ação.


C

ao elemento subjetivo do tipo.


D

ao nexo de causalidade.


E

à omissão.