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O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. No que concerne ao fato típico, a expressão “por indulgência” corresponde
ao resultado.
à ação.
ao elemento subjetivo do tipo.
ao nexo de causalidade.
à omissão.