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Considere:
I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos defuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.
arrebatamento de preso e favorecimento real.
motim de presos e favorecimento real.
condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
arrebatamento de preso e favorecimento pessoal.


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