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O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas” recebe na doutrina a denominação de Princípio da
taxatividade.
igualdade.
legalidade.
anterioridade da lei penal.
exclusiva proteção de bens jurídicos.