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Prevaricação é crime contra a Administração Pública, previsto no Código Penal vigente, e significa
apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.
exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
abandonar cargo público fora dos casos permitidos por lei.