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A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no...

A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer


A

aceleração de parto.


B

incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.


C

debilidade permanente de membro, sentido ou função.


D

perigo de vida.


E

enfermidade incurável.