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Aquele que pratica fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, atuou em
legítima defesa putativa e, portanto, não cometeu crime.
estado de necessidade e, portanto, terá a pena diminuída de 1 (um) a 2 (dois) terços.
legítima defesa e, portanto, não cometeu crime.
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