Quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário público,
A
responderá no máximo por crime culposo.
B
não pratica nenhuma infração, se advogado.
C
pratica o crime de Advocacia Administrativa.
D
não pratica nenhum crime, posto que tinha pleno
conhecimento da legalidade do ato.
E
não responderá pela prática se ocupante de cargo
de comissão ou função de direção.