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Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovaç...

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

A
cênica e/ou ardilosa.

B
importante e/ou significativa.

C
voluntária e/ou consciente.

D
oculta e/ou sub-reptícia.

E
irreversível e/ou irreparável.