Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:
A
é ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos e existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão.
B
revela-se incabível a imposição de regime inicial fechado em condenações por tráfico de drogas, para o cumprimento de pena inferior a oito anos, mesmo que desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no Art. 59 do CP.
C
a fuga do condenado justifica a regressão cautelar para o regime fechado, havendo necessidade de se acenar com a oitiva prévia que será exigida para a regressão definitiva.
D
para definir o novo regime de cumprimento de pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão.
E
configura constrangimento ilegal o fato de o Juízo da execução afastar a eficácia de ato referente à progressão no cumprimento da pena quando cometida falta grave, estando em curso o processo administrativo penal para a respectiva elucidação.