Wagner, funcionário público, no período de agosto de 1999 a
novembro de 1999, para dissimular a origem, a movimentação,
a propriedade e a utilização de valores recebidos em cheques
provenientes de concussão, converteu-os em ativos lícitos por
meio de depósito em conta-corrente da empresa Acessórios
Veiculares Ltda., da qual era sócio-cotista, dando a aparência
de que os numerários depositados eram oriundos de atividade
normal da empresa, a fim de aplicá-los no mercado financeiro.
Nessa situação, Wagner responderá pelo crime de lavagem
de dinheiro.