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Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as...

Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, deformidade permanente e o perigo de vida, caracterizam, respectivamente, lesão corporal de natureza:

A
Grave, gravíssima, gravíssima.

B
Grave, grave, leve.

C
Grave, gravíssima, leve.

D
Grave, gravíssima, grave.

E
Leve, levíssima, grave.