Ocorre conflito aparente de normas penais
quando ao mesmo fato parecem ser aplicáveis
duas ou mais normas (ou tipos). A solução do conflito
aparente de normas dá-se pelo emprego de
alguns princípios (ou critérios), os quais, ao tempo
em que afastam a incidência de certas normas,
indicam aquela que deverá regulamentar o caso
concreto. Os princípios que solucionam o conflito
aparente de normas, segundo a doutrina penal
são: o da especialidade, o da subsidiariedade,
o da consunção e o da alternatividade.
Acerca do princípio da especialidade, todas
as alternativas estão corretas, exceto a:
A
O princípio da especialidade determina
que o tipo penal especial prevalece sobre o tipo
penal de caráter geral afastando, desta forma,
o bis in idem, pois a conduta do agente só
é enquadrada na norma incriminadora especial,
embora também estivesse descrita na geral.
B
Para se saber qual norma é geral e qual é
especial é preciso analisar o fato concreto
praticado, não bastando que se comparem
abstratamente as descrições contidas nos tipos
penais.
C
A comparação entre as leis não se faz
da mais grave para a menos grave, nem da
mais completa para a menos completa. A norma
especial pode descrever tanto um crime
mais leve quanto um mais grave.
D
O princípio da especialidade é o único previsto
expressamente no Código Penal.