O crime de abuso de incapazes, previsto no art. 173 do Código Penal, prevê uma pena privativa de liberdade, de reclusão
de dois a seis anos, e multa. Esse crime deve ser entendido como
A
afiançável, mesmo quando o autor é reincidente.
B
inafiançável, em razão da pena máxima ser superior a dois anos.
C
afiançável, mas somente a autoridade judicial poderá conceder a fiança.
D
afiançável, podendo ser a fiança fixada pela autoridade policial.