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O crime de abuso de incapazes, previsto no art. 173 do Código Penal, prevê uma pena pri...

O crime de abuso de incapazes, previsto no art. 173 do Código Penal, prevê uma pena privativa de liberdade, de reclusão de dois a seis anos, e multa. Esse crime deve ser entendido como

A
afiançável, mesmo quando o autor é reincidente.

B
inafiançável, em razão da pena máxima ser superior a dois anos.

C
afiançável, mas somente a autoridade judicial poderá conceder a fiança.

D
afiançável, podendo ser a fiança fixada pela autoridade policial.

E
inafiançável, por ser considerado crime hediondo.