Diz-se imputável o agente que tem capacidade de ser-lhe juridicamente
atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica
pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo ser aplicada medida de
segurança. Num caso concreto, João é preso totalmente embriagado após a
prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a
tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é sustentável perante
o sistema penal brasileiro hodierno?
A
Há que se considerar a tese referida diante da doutrina da embriaguez
preordenada, a qual se dá quando o agente embriaga-se propositadamente,
visando assegurar um álibi, ou criar coragem para a prática de um crime, o que
afasta sua imputabilidade.
B
Sim. Esta tese é perfeitamente sustentável, levando-se em consideração que a
embriaguez foi completa, não tendo o agente capacidade de discernir acerca de
seu ato lesivo e de suas conseqüências.
C
Neste caso, a tese que melhor se aplica é a de semi-imputabilidade, devendo o
agente responder perante o sistema penal de forma reduzida, ou seja, a pena
poderá ser reduzida de um a dois terços.
D
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos exclui a imputabilidade penal, desde que o agente se mostre
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com este entendimento.
E
Não. No tocante à embriaguez, o Código Penal aduz que ela não excluirá a
imputabilidade quando tenha decorrido de ato voluntário do agente, ou tenha
decorrido de sua imprudência ou negligência no ato de ingerir em demasia bebida
alcoólica.