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O conceito de periculosidade

O conceito de periculosidade

A
representa uma manifestação do chamado direito penal do fato.

B
teve seu desenvolvimento e legitimação no sistema penal a partir da teoria do labelling approach ou para digma da reação social.

C
é exigência legal e necessária para a análise da progressão de regime de cumprimento de pena, uma vez que a pessoa perigosa pode representar grave risco à ordem social.

D
é incompatível com o conceito normativo de culpabili dade adotado pelo Código Penal Brasileiro.

E
deve ser observado nas três fases de aplicação da pena, uma vez que o agente que represente maior risco de reincidência deve ter a pena majorada.