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A chamada prescrição retroativa

A chamada prescrição retroativa

A
já não é prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

B
é modalidade de prescrição da pretensão executória.

C
pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

D
pode ser reconhecida entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

E
é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.