É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91
do CP:
A
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado
pelo crime.
B
a perda de bens ou valores equivalentes ao produto
ou proveito do crime, exceto quando referidos bens
localizarem-se no exterior.
C
a perda em favor da União, sem ressalva ao direito
do terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime cuja
detenção constitua ato ilícito.
D
a perda em favor da vítima ou ofendido de qualquer
bem ou valor que constitua proveito auferido pelo
agente com a prática do fato criminoso.
E
a perda, em favor do Município em que a infração foi
cometida, do produto do crime ou de qualquer bem
ou valor que constitua proveito auferido pelo agente
com a prática do fato criminoso.