Imagem de fundo

Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido

Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido
A
em local ermo.
B
durante o repouso noturno.
C
em situação de calamidade pública.
D
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
E
contra órgão da Administração Pública direta ou indireta.